Em virtude de informações recentemente veiculadas referentes ao processo nº 1022796-95.2019.8.26.0100, movido pela Associação Brasileira de Sommeliers/São Paulo contra a SBSOMM, pela qual esta foi condenada a abster-se de usar a marca e o nome de domínio ABS, vimos esclarecer que a Associação Brasileira de Sommeliers é a única entidade autorizada a utilizar as marcas ABS e Associação Brasileira de Sommeliers, a qualquer título, inclusive como nome de domínio, conforme recentemente decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Informamos, ainda, que a ABS preza pela excelência de seus cursos e pela reputação das marcas a ela associadas, construídos ao longo de 37 anos de primazia e rigor, sendo, por isso mesmo, reconhecida como a entidade de maior credibilidade e a melhor fonte idônea de informações sobre vinhos produzidos e comercializados no Brasil.